Embasados no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, em seus artigos 154 a 201 em especial artigo 200, a SEMITH tem como premissa em suas atividades de campo atender as Normas Regulamentadoras (aprovadas pela Portaria nº3214 de 8 de junho de 1978).
I – Normas Regulamentadoras que tratam de Recursos Protetivos:
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual
(Medidas de Proteção Individual)
NR 08 – Edificações
(Medidas de Proteção Coletiva)
NR 24 – Condições sanitárias e de conforto no local de trabalho
(Medidas de Proteção Coletiva)
NR 26 – Sinalização de Segurança
(Medidas de Proteção Coletiva)
Aqui estamos tratando apenas de recursos protetivos materiais, não incluindo procedimentos coletivos de segurança ou programas de educação (ainda que contribuam com a proteção coletiva do ambiente de trabalho).
II – Normas Regulamentadoras que tratam de segurança no trabalho em setores e atividades específicas:
NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
Itens atendidos diretamente em nossas atividades de campo:
18.13 Medidas de proteção contra queda em altura
18.14 Movimentação e transporte de materiais e pessoas
18.15 Andaimes
18.16 Cabos de aço
18.18 Serviços em telhados
18.23 Equipamento de proteção individual
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamentos
Itens atendidos indiretamente em nossas atividades de campo:
18.5 Demolições*
18.6 Escavações, fundações e desmontes de rochas*
18.7 Carpintaria*
18.8 Armações de aço*
18.9 Estrutura de concreto*
18.10 Estrutura metálica*
18.11 Operações de solda*
18.12 Escadas, rampas e passarelas**
18.17 Alvenaria, revestimento e acabamentos*
18.19 Serviços em flutuantes*
18.20 Locais confinados*
18.21 Instalações elétricas*
18.22 Máquinas, equipamentos e ferramentas**
18.24 Armazenamento e estocagem de materiais*
18.25 Transporte de trabalhadores em veículos automotores*
18.26 Proteção contra incêndio**
18.29 Ordem e limpeza**
apumes e galerias*
*Os trabalhadores são orientados em treinamento que essas atividades são proibidas de serem realizadas.
**São atividades de destreza que podem ser executadas após os trabalhadores passarem por treinamento específico.
III – Normas Regulamentadoras que tratam de riscos específicos:
NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
NR 15 – Atividades e operações insalubres
NR 16 – Atividades e operações perigosas
NR 17 – Ergonomia
NR 23 – Proteção contra incêndio
IV – Normas Regulamentadoras que sugerem gestão de segurança e saúde do trabalho ou organização do local de trabalho
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Comprovamos a prática das Normas Regulamentadoras através de procedimentos, que após serem apresentados, lidos e assinados pela equipe de trabalho são armazenados em obra aos cuidados do encarregado, se tornando documentos de referência ao histórico de segurança em campo, são eles:
– Análise Preliminar de Riscos/Ordem de Serviços
– Diálogo Diário de Segurança
– Liberação de atividade
– Comprovante de entrega de EPI
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